DISPONIBILIDADE DE ÁREAS: EVOLUÇÃO DO ARCABOUÇO LEGAL ATÉ O ADVENTO DO SISTEMA DE OFERTA PÚBLICA E LEILÃO ELETRÔNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.36524/ric.v12i1.3258Palavras-chave:
direito da mineração, ANM, governança mineralResumo
O presente estudo analisa a evolução normativa do procedimento de disponibilidade de áreas no setor mineral brasileiro, com ênfase nas alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.406/2018, pela Portaria DNPM nº 155/2016 e pela Resolução ANM nº 24/2020. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza jurídico-institucional, baseada em análise documental da legislação minerária, atos normativos infralegais e dados institucionais relacionados abertos à implementação do sistema eletrônico de oferta pública. O modelo anterior, fundamentado na seleção pela melhor proposta técnica, mostrava-se operacionalmente ineficiente e suscetível a decisões de elevada discricionariedade administrativa, resultando em ociosidade de áreas e insegurança jurídica. Com a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e a instituição do sistema eletrônico de oferta pública e leilão, buscou-se conferir maior transparência, objetividade e competitividade ao acesso às áreas minerárias. A adoção de critérios objetivos de seleção, notadamente o maior valor ofertado, representou inflexão regulatória relevante no regime de disponibilidade. Como contribuição original, o estudo sistematiza a transição entre os modelos regulatórios, identifica seus fundamentos jurídicos e avalia seus impactos institucionais sob a perspectiva da governança mineral contemporânea. Conclui-se que o novo modelo configura mudança paradigmática no setor, demandando monitoramento contínuo e aperfeiçoamentos normativos para assegurar sua efetividade e alinhamento às boas práticas regulatórias.
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