AVALIAÇÃO DOS REGIMES DE APROVEITAMENTO DE ROCHAS NATURAIS NO CONTEXTO REGULATÓRIO BRASILEIRO A PARTIR DOS DADOS ABERTOS DISPONIBILIZADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO: O CASO DO ESPÍRITO SANTO
DOI:
https://doi.org/10.36524/ric.v11i1.3204Palavras-chave:
direito minerário, agencia nacional de mineração, rochas naturais, prazo para outorgaResumo
O estado do Espírito Santo desponta como o maior produtor de rochas naturais do Brasil, para tanto, é importante que haja, por parte do Poder Público, o fomento da atividade a partir da outorga dos títulos autorizativos. Neste contexto, e dentro do arcabouço jurídico nacional, é de competência da atual Agência Nacional de Mineração a gestão do patrimônio mineral brasileiro. O presente estudo teve como objetivo a análise, a partir dos dados disponibilizados pela agência reguladora em seu Plano de Dados Abertos, do tempo necessário para outorga da Portaria de Lavra, bem como o tempo necessário para emissão do Registro de Licença, que se configura como uma outra opção para aproveitamento das rochas naturais. Os resultados demonstraram que o prazo para outorga da Portaria de Lavra, tem como mediana o valor de 5477 dias (15,00 anos) e média de 5668 (15,52 anos), conquanto, o prazo para emissão do Registro de Licença, tem uma mediana de 305 dias (0,83 anos), e a média, o valor de 471 dias (1,29 anos). Tais valores denotam a necessidade de ações da Agência Nacional de Mineração na busca de atos estruturantes e melhorias de procedimentos internos. Por outro lado, e em que pese a existência de alguma insegurança jurídica, o Regime de Licenciamento se apresenta com uma opção para uma maior celeridade, no que se refere, ao aproveitamento das rochas naturais.

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