INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DOI:
https://doi.org/10.36524/dect.v1i01.8Palavras-chave:
PROEJA, Educação profissional, Inclusão, Educação de jovens e adultosResumo
O artigo apresenta alguns elementos de reflexão quanto ao significado de inclusão na educação de jovens e adultos (EJA), partindo de premissas que sustentam ofertas de escolarização, tendo foco no conhecimento sobre quem são esses jovens e adultos que se quer incluir. Sustenta posição de desconfiança no conceito de inclusão que, de forma irrestrita, vem sendo utilizado para tratar direito, concordando com Martins (2009, p. 11) no que denomina de “transformação do conceito na palavra sem sentido” ao se referir à exclusão. Ensaiamse algumas implicações pedagógicas e políticas resultantes das formas de conceber umas e outras, e como essas formas afetam os desenhos propostos como política pública, em programas de EJA — e de educação profissional. Apontam-se alguns indicativos metodológicos considerados fundamentos para este campo de estudos e proposições, constituídos pelos muitos modos de pensar/fazer PROEJA nos Institutos Federais brasileiros, calcados na perspectiva de formulação de políticas educacionais como direito, nos termos da Constituição Federal (1988). Sustenta que trançar políticas de direito com sujeitos jovens e adultos tem sido o desafio maior de gestores e de forças organizadas da sociedade, o que significa levar em conta saberes cotidianos, prévios, muitas vezes ignorados pelos espaços escolares institucionalizados, encobrindo experiências sociais, históricas, culturais, de classe, de sociedade, de professores e de alunos — os saberes e conhecimentos produzidos na vida cotidiana, que formam redes passíveis de emergir na realidade da escola como emergem na realidade da vida. Conceber essa proposta de educação para jovens e adultos trabalhadores significa inseri-la na conformação de um campo de produção de conhecimentos reconhecido por Boaventura de Sousa Santos (2010) como de epistemologias do Sul.